sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

STANDBY & CRÉDITO COMERCIAL

Um crédito documentário - carta de crédito comercial - como os utilizados no dia-a-dia, é instrumento de pagamento. É emitido por um banco, por conta e ordem de um proponente, em favor de um beneficiário (exportador). Este deverá provar, com documentos, ter cumprido os seus termos e condições e o banco emitente ou confirmador honra o crédito, à vista ou a prazo. O crédito, pois, privilegia a performance do beneficiário. O beneficiário cumpre a carta e reclama o seu pagamento diretamente ao banco.

Já uma carta de crédito standby, em regra, é um instrumento de garantia. O seu emitente ou confirmador assegura um pagamento ao beneficiário, se e quando houver a falha por parte do seu ordenante ou proponente. Assim, no caso de uma exportação, o beneficiário embarca a mercadoria ou presta os serviços e cobra diretamente o importador. Somente no caso de default do importador - ordenante da carta -, é que o beneficiário irá reclamar pagamento ao emitente ou confirmador da standby. A standby, pois, cobre a non-performance do importador.

Pode-se dizer que, enquanto num crédito documentário o banco é o primeiro e único responsávrel pelo pagamento, numa standby - como instrumento de garantia - o banco é o segundo na escala dos devedores.

Outras diferenças importantes: a) Enquanto um crédito documentário se preocupa com detalhes de uma certa operação comercial, a standby é genérica, por vezes se reportando a um grupos de operações, por um certo período; b) O crédito documentário é honrado contra a apresentação dos chamados documentos de embarque (shipping documents). Como regra, numa standby os documentos de embarque são enviados diretamente para o importador. Eventualmente, serão objeto de cobrança bancária. A standby será reclamada mediante apresentação ao seu emitente de uma declaração do beneficiário informando a non-performance do importador, acompanhada de um saque e, eventualmente de cópia de documentos da operação comercial.

Todavia, a dispeito dessas diferenças, cartas de crédito comercial e cartas standby têm muito em comum.
  1. Devem ser instrumentos irrevogáveis e estar governadas por algum regulamento de aceitação universal, especialmente aqueles originários da CCI - Câmara de Comércio Internacional (UCP, ISP, URDG).
  2. Devem ser emitidas e/ou confirmadas por bancos de primeira linha (first class bank) e em país que não ofereçam risco de transferência.
  3. Devem estabelecer termos e condições que o beneficiário possa cumprir, especialmente, no que diz respeito ao prazo de sua proteção e ao prazo ou data limite para reclamação do seu pagamento.
  4. Devem exigir documentos que o beneficiário possa apresentar.

Não existe uma standby padrão. Sempre guardarão conformidade com a operação subjacente, razão de sua emissão. A seguir, uma standby bastante simples.

To Sydbank, Peberlyk 4, DK-6200 Aabenraa (SWIFT SYBKDK22).

Applicant: “Customer”

Beneficiary: International Starch Trading Co. ApS Science Park Aarhus, Gustav Wieds Vej 10 ,DK-8000 Aarhus C, Denmark.

We hereby issue our irrevocable Standby Letter of Credit no.. …….for ……(amount) in favour of International Starch Trading Co. ApS for account of ……… “Customer”available at the counters of Sydbank by payment against presentation of the following documents:

1) Certificate issued and signed by beneficiary, furnished with this L/C no. stating the following:
quote
We hereby declare that ……..(the applicant) has defaulted in his payment obligations in connection with delivery of ….. (goods description) , delivered as per agreement between us and the applicant.
unquote

2) Copy of the relative invoice or invoices

3) Copy of clean shipped onboard Bill of Lading issued to order, marked freight prepaid, showing shipment to “destination port”

This credit is valid until …..

Partial drawings allowed.

Reimbursement instructions:

We confirm to effect payment according to your instruction value 2 working days after receipt of your tested swift confirming documents in compliance with the credit terms has been presented at your counters .

Please advise beneficiaries adding your confirmation.

All banking charges, are for account of applicant

Subject to UCP 2007 UCP600.

Tel. 11-8265-5665 ou e-mail lunardi.lunardi@hotmail.com

Um comentário:

Anônimo disse...

Bem esclarecedor, obrigado Lunardi!