quinta-feira, 10 de abril de 2014

CARTA DE CRÉDITO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS: UCP e ISBP - 3


Como no número anterior, continuamos a análise dos PRINCÍPIOS GERAIS, Capítulo “A”, da ISBP, aplicáveis aos vários documentos requeridos pelo Crédito.

- Cópias de documentos de transporte

(A6.a) As exigências dos artigos referentes aos documentos de transporte (arts. 19 a 25 da UCP600) somente são aplicáveis aos documentos originais. As cópias são regidas pelo art. 14.f da UCP600
14.f. Se um crédito determina a apresentação de um documento que não seja um documento de transporte, documento de seguro ou fatura comercial, sem estipular por quem o documento deve ser emitido ou qual o seu conteúdo, os bancos aceitarão um documento como apresentado se o seu conteúdo parece cumprir a função do documento requerido e, de outro forma, esteja de acordo com sub-artigo 14 (d).

(A6.c) Não se aplicará o prazo de 21 dias para apresentação dos documentos quando não forem apresentados documentos de transporte originais,  ver art. 14.c da UCP600.
14.c. Uma apresentação incluindo um ou mais documentos de transporte originais sujeitos aos artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24 ou 25 deve ser feita por ou em nome do beneficiário dentro do prazo de 21 dias consecutivos depois da data de embarque descrita nessas regras, mas em qualquer caso, não após a data de vencimento do crédito.
Em qualquer situação, todavia, respeitar qualquer período para apresentação indicado no campo 48 da MT700/Swift.

- Autenticação de alterações e correções em documentos produzidos pelo beneficiário

(A7.a.i) Não é necessária a autenticação.
(A7.a.ii) Se forem documentos legalizados, ainda que emitidos pelo beneficiário é necessária a autenticação de quem os legalizou.

- Autenticação de alterações em documentos emitidos por outra parte

(A7.b.i) Deve ser autenticado pelo emissor ou por uma outra parte por conta do emissor. Se legalizado, também deve parecer ter sido autenticado pela parte que legalizou.

(A7.b.ii) Se legalizado, também deve parecer ter sido autenticado pela parte que legalizou.

(A7.c) As correções em cópias não precisam ser autenticadas.

(A8) Diversas correções ou alterações devidamente numeradas podem conter uma única autemticação.

(A9) O uso de tipos ou fontes de tamanhos diferentes ou de manuscritos em documentos não significam, por si só que sejam correções ou alterações. Pode ser entendido como o seu preenchimento.

- Datas

(A12) Um documento (certificado de análise, inspeção, etc.) pode indicar uma data posterior à data do embarque. 

- Necessidade de completar os campos (caixas/box) de um documento

(A17) O fato de um documento possuir um campo (caixa de dados ou espaço) não significa que tal caixa ou espaço deva ser preenchido.

- Documentos aos quais não se aplicam os artigos da UCP 600 relativos a documentos de transporte

- (A18) Documentos comumente usados em relação ao transporte aos quais não se aplicam os artigos de transporte: Ordem de Entrega / Nota de Entrega (Delivery Order/Note), Certificado de Recebimento do Expedidor (Forwarder’s Certificate Receipt), Certificado de Embarque do Expedidor (Forwarder’s Certificate of Shipment), Certificado de Transporte do Expedidor (Forwarder’s Certificate of Transport), Recibo de Carga do Expedidor (Forwarder’s Cargo Receipt) e Recibo de Bordo (Mate’s Receipt). Estes documentos não refletem um contrato de transporte e não são documentos de transporte como definido na UCP 600, nos artigos 19 – 25. Portanto, UCP 600 sub-artigo 14(c) não será aplicável a esses documentos. Assim, tais documentos serão examinados do mesmo modo que os outros documentos para os quais não há nenhuma provisão especifica na UCP 600, ou seja, sob o sub-artigo 14(f).

- (A19) Expressões não definidas pela UCP

Como não estão definidas na UCP, as expressões indicadas abaixo devem ser entendidas como abaixo indicado.

- shipping documents (documentos de embarque): qualquer documento, exceto saques.

- stale documents acceptable (aceitáveis documentos velhos):  Documentos apresentados após 21 dias após a data do embarque, porém dentro da validade do crédito (expiry date).

- third party documents acceptable (aceitáveis documentos de uma terceira parte): são aceitáveis documentos emitidos por terceiros que não o beneficiário (exceto aqueles que o crédito determine o beneficiário como emissor).

- third party documents not acceptable: não tem nenhum sentido prático e a instrução deverá ser ignorada.  .

- exporting country (país exportador): país do exportador, de origem das  mercadoris ou de sua expedição. A expressão deve ser lida no contexto em que tenha sido utilizada.

- shipping company (como emissor de um certificado ou declaração): qualquer com capacidade para emitir o documento de transporte e seus agentes (ainda que não seja o agente que tenha emitido o documento de transporte apresentado).

- documents acceptable as presented (aceitável documentos como apresentados): apresentação de um ou mais documentos, dentro do prazo, não sendo necessário verificar se está de acordo com o crédito ou com a UCP600.

- Emissor de documentos

(A20) Um documento emitido em papel timbrado de uma determinada parte, ou que contenha qualquer indicação dessa parte,se entenderá que foi emitido por essa parte. 

- Idioma

(A21.b) Se o crédito indicar que os documentos devem ser produzidos num certo idioma, os documentos devem ser apresentados em tal idioma. Se o crédito for omisso, os documentos podem ser emitidos em qualquer idioma.

(A21.c) Se o crédito indica dois ou mais idiomas, o banco designado ou o banco confirmador podem limitar a apresentação em um idioma. Se não houver limitação, os documentos podem ser apresentados em qualquer um dos idiomas mencionados.

(A21.e) Se o crédito indica o idioma de um documento, os dados do documento devem estar nesse idioma, todavia, os nomes, carimbos, legalizações, endossos bem como o texto pré-impresso podem estar num idioma diferente.  

(A21.d) Os bancos não examinarão idiomas adicionais.

- Cálculos matemáticos

(A22) Os bancos somente verificarão os valores totais.

- Erros tipográficos e ortográficos

(A23) Um erro tipográfico ou ortográfico que não afeta o significado da palavra ou frase não torna discrepante um documento. Ex.: “Mashine” por “machine”, “modle” por “model”. Não obstante, “model 123” por “model 321” será considerada uma discrepância. 

ANGELO L. LUNARDI 
-Consultor especialista em operações com Cartas de Crédito, Câmbio Pagamentos Internacionais e Incoterms
-Realiza cursos e palestras in company, em qualquer parte do Brasil.

Tel. 11-98265-5665 - E-mail: lunardi.lunardi@hotmail.com