A partir desta edição, trataremos dos documentos freqüentemente
exigidos em um crédito documentário, tais como faturas comerciais, documentos
de transporte, documentos de seguro, certificados, etc. São os denominados
documentos de embarque, conforme definição em “A19.a” da ISBP. Antes,
porém, serão feitas algumas considerações sobre a Letra de Câmbio (Bill of Exchange) ou, como
freqüentemente designado, o “Saque” (Draft),
tratado no capítulo “B”, da ISBP.
Por oportuno, vale lembrar que, enquanto o mercado doméstico se
utiliza da duplicata, título de crédito de circulação nacional, o comércio
exterior se vale da letra de câmbio (bill
of exchange).
Trata-se de título de crédito emitido pelo vendedor (sacador), contra
o comprador (sacado), representando o valor ou o montante da operação
comercial. Pode ser à vista ou a prazo. Conforme ensina João Eunápio Borges, “a
letra de câmbio cria-se pelo saque, completa-se pelo aceite (ou, eventualmente,
a intervenção), transfere-se pelo endosso e é garantida pelo aval.” Em resumo,
é uma ordem de pagamento que o sacador dá ao sacado.
Se emitido à vista, será apresentado para pagamento. Se a prazo, para
aceite. E posterior pagamento. O aceite nada mais é que uma declaração cambial
assinada no próprio título, através da qual o sacado concorda com a ordem de
pagar que lhe foi dada pelo sacador. Assume, assim, a qualidade de devedor
principal e direto, prometendo pagar no vencimento.
Nas operações amparadas por Crédito o saque, quando exigido, deverá
ser sacado contra um banco e não contra o “proponente”, como dispõe o Art. 6.c,
da UCP 600: “Um crédito não deve ser emitido como disponível por saques
sacados contra o proponente”. Assim, o Crédito deverá indicar um banco como
sacado. Pode ser o Banco Emitente do Crédito, o Confirmador, o Designado, etc.
Na MT700, do SWIFT, a exigência do saque estará indicada no campo “42C DRAFTS
AT ...” e o sacado indicado no campo “42A DRAWEE”.
Observar, ainda, que o saque – diferentemente da fatura, dos
documentos de transporte e dos documentos de seguro – não está regulamentado
pela UCP 600. Mas, como dito anteriormente, é tratado no capítulo “B”, da ISBP.
SAQUES E
CÁLCULO DE VENCIMENTO (CAP. B)
- Requisito básico
(B1.b) Um saque somente deve ser examinado naquilo que é contemplado
pela ISBP (B2 a B17).
- Prazo
(B2.a) O prazo indicado no saque deve estar de acordo com os termos do
crédito.
(B2.c) 60 days after BL date: serão considerados 60 dias da
data do ”on board”, se houver.
(B5) 60 days sight:
- apresentação conforme: contado do dia da apresentação ao sacado
- apresentação com discrepância: contado do dia da aceitação dos
documentos
• (sacado
é o banco emissor) = desde o dia da apresentação ao banco emissor
• (sacado
não é o banco emisor) = desde o dia da aceitação dos documentos pelo banco
emissor.
(B6) Este método também se aplicará aos créditos utilizáveis “por
pagamento diferido” ou em casos de crédito utilizáveis “por negociação”, nos
casos de não exigência de saques.
- Dias de graça/carência e atraso na remessa
(B7) O pagamento deverá ser em fundos imediatamente disponíveis na
data do vencimento, no lugar onde o saque ou os documentos devam ser pagos,
considerando que a data do vencimento seja um dia bancário naquele lugar. Se
não for um dia bancário, o pagamento deverá acontecer no dia bancário
subseqüente.
- Emissão e
assinatura
(B8) O saque deve ser emitido e assinado pelo beneficiário do crédito
com a indicação da data de sua emissão. Se o beneficiário tem uma nova
denominação ou razão social, o saque deve, também, indicar seu antigo nome.
(B9) Se o crédito indica apenas o endereço SWIFT do banco sacado, o
saque pode indicar o nome completo desse banco.
Para a emissão do saque deve ser levada em conta a disponibilidade do
crédito (campo 41A AVAILABLE BY). Se o crédito é disponível por:
(B10) Por negociação: será um banco distinto do banco designado (ex.
banco emissor).
(B11) Por aceitação:
• com
qualquer banco: será o banco que concorda em aceitar.
• com
um banco designado: será o banco designado.
(B12) Por aceitação, mas o banco designado não deseja ou não pode
aceitar:
• o beneficiário poderá sacar contra o banco emissor ou recusar o saque.
- Valores
(B13) O valor do saque deve corresponder ao valor reclamado sob a
apresentação.
(B14) O valor por extenso se sobrepõe ao valor em algarismos.
- Endossos
(B15) Quando necessário, o saque deverá ser endossado.
- Correções e
alterações
(B16) As correções e alterações devem ser autenticadas e assinadas.
(B17) O crédito deve indicar se as correções e alterações no saque não
forem permitidas.
- Saques sacados
contra o proponente
(B18.a) Um crédito não deve solicitar um saque contra o proponente
(applicant). Se o fizer, este será analisado nos termos do Art. 14.a, da UCP
600.
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Angelo L. Lunardi
-Consultor especialista em operações com Cartas de Crédito
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