quinta-feira, 4 de setembro de 2008

COMPROMISSO DOS BANCOS

Tem-se a convicção de que uma carta de crédito é um excelente instrumento de pagamento. Na realidade, esta não é uma verdade absoluta. Para atingir tal excelência, é necessário que o crédito documentário – carta de crédito ou simplesmente crédito, como também é conhecido – seja emitido ou confirmado por um banco de primeira linha (first class bank) e em país que não ofereça risco (country risk). Que estabeleça condições que o beneficiário possa cumprir e exija documentos que possam ser produzidos, como exigidos. E, certamente, que seja emitido ao amparo da UCP 600 (ICC Uniform Customs and Practice for Documentary Credits).

Limitamo-nos aqui a fazer uma rápida análise do compromisso dos bancos intervenientes, neste que é um dos mais utilizados instrumentos bancários nos negócios internacionais de compra e venda de bens e serviços। Principalmente, de bens.

Banco emitente (issuing bank) – Trata-se do banco que emite o crédito a pedido de um proponente (applicant) ou em seu próprio nome. O compromisso desse banco será o de honrar o crédito desde que os documentos estipulados no próprio instrumento lhes sejam apresentados em absoluta boa ordem, ou seja, representem uma “apresentação conforme” (complying presentation). Por “apresentação conforme” deve ser entendida aquela que respeita os termos e condições do crédito, as regras da UCP e os padrões das práticas bancárias internacionais (ISBP, na sigla em inglês). Diz a UCP que o banco emitente fica irrevogavelmente obrigado a honrar o crédito a partir do momento de sua emissão.

Banco confirmador (confirming bank) – Trata-se de um segundo banco (que pode ser uma agência do próprio emitente, em outro país) que, por solicitação ou autorização do banco emitente agrega a sua confirmação ao crédito. Confirmação significa um compromisso definitivo do banco confirmador, adicional ao do banco emitente. Diante de uma “apresentação conforme”, seu compromisso será de honrar ou negociar o crédito, conforme o caso, e encaminhar os documentos ao emitente. Nos termos da UCP o banco confirmador fica irrevogavelmente obrigado a honrar ou a negociar o crédito a partir do momento em que agrega a sua confirmação.

Banco avisador (advising bank) – É o banco que, por solicitação do banco emitente, avisa (entrega) o crédito ao beneficiário. Exceto quando o avisador seja também confirmador, o aviso do crédito ou de suas emendas não impõe a esse banco qualquer compromisso de honrar ou negociar referido instrumento.


Banco designado (nominated bank) – É o banco nomeado pelo emitente, junto ao qual o crédito está disponível, ou seja, a quem o beneficiário deverá apresentar os documentos e que está autorizado a honrar ou a negociar o crédito.

Observar que um crédito disponível com um banco também é disponível com o próprio emitente. O crédito também pode indicar que é disponível com qualquer banco (available with any bank). Neste caso, o beneficiário é quem escolhe o banco a quem apresentar os documentos.

A não ser que o banco designado seja também confirmador, uma autorização para honrar ou negociar uma “apresentação conforme” não faz desse banco um comprometido na operação exceto quando tenha se manifestado nesse sentido, mediante comunicação expressa ao beneficiário.

Banco reembolsador (reimbursing bank) – É simplesmente um banco-caixa autorizado pelo banco emitente para acolher solicitações de reembolso por conta do crédito. Observar que uma autorização de reembolso é revogável e não faz do reembolsador um comprometido na operação, exceto quando tal banco tenha emitido um “compromisso de reembolso” (reimbursement undertaking).

“Compromisso de Reembolso” significa um compromisso irrevogável independente, emitido pelo banco reembolsador, sob uma autorização ou pedido do banco emitente, em favor do banco solicitante (claiming bank) indicado na autorização de reembolso (reimbursemen authorization)। É compromisso de honrar a solicitação de reembolso (reimbursement claim) do banco solicitante, desde que os termos e condições do compromisso de reembolso tenham sido cumpridos. Neste caso a autorização de reembolso terá sido emitida em caráter irrevogável.

LUNARDI, Angelo Luiz
Assessoria, Consultoria & Serviços
CÂMBIO & PAGAMENTOS INTERNACIONAIS
E-mail:
Lunardi.lunardi@hotmail.com