quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

DICAS ÚTEIS

O Crédito, por ser um instrumento complexo, requer do profissional alguns cuidados especiais como os identificados abaixo:

· Não se limite a exigir um Crédito irrevogável: exija que seja emitido por um banco sólido, confiável, um first class bank. E que a sua emissão ocorra em país que não ofereça risco. O melhor dos bancos não poderá honrar o seu Crédito se houver moratória no país de emissão.
· Diante da possibilidade de um Crédito emitido por um banco no qual não se possa confiar ou de que a emissão se dê em país de risco, exija que o mesmo seja confirmado. Isto significa que, além de um compromisso firme do Banco Emitente, o Beneficiário passa a contar com o compromisso firme e adicional de outro banco, o Banco Confirmador.
· Cuide para que o Crédito seja disponível ou utilizável no Brasil. Créditos utilizáveis no exterior aumentam o risco e, geralmente, retardam o pagamento.
· Dê preferência a Crédito “livremente negociável”. Um Crédito “restrito” pode limitar o seu poder de negociação e, quase sempre, provocar atrasos na liquidação.
· O Crédito é um instrumento que objetiva o pagamento de sua venda, à vista ou a prazo. É necessário, pois, que seus termos e condições retratem com fidelidade o seu contrato de compra e venda. Portanto, indique na fatura pro forma, sempre que necessário, todos os elementos que, a seu ver, devam constar no Crédito. Se necessário, anexe um draft do Crédito que você pretende receber.
· Exija que o Crédito seja emitido com a maior brevidade. Ele deve ser recebido pelo Beneficiário com antecedência razoável em relação ao embarque dos bens, permitindo, assim, que você possa avaliá-lo com cuidado.
· Se possível, fixe a data ou período para embarque ou entrega a partir do recebimento do Crédito.
· A avaliação prévia ao embarque deve ser efetuada considerando elementos de natureza comercial, financeira e operacional.
· Se o Crédito não atende, em sua plenitude, todas as condições pactuadas no contrato comercial, exija emendas.
· Somente embarque os bens quando tiver certeza de que você pode cumprir todos os termos e condições do Crédito e apresentar os documentos exigidos, como exigidos.
· Após o embarque, entregue os documentos ao banco o mais breve possível, antes do término de sua “validade para apresentação”. Assim agindo, haverá tempo hábil para refazer ou substituir algum documento que se apresente incorreto.
· Lembre-se que a elaboração dos documentos é de exclusiva responsabilidade do exportador, Beneficiário. A responsabilidade pela análise, dos bancos.
· Os bancos examinarão os documentos considerando as exigências do Crédito e de suas emendas já aceitas, as regras contidas na Publicação 600 e na ISBP 681, da Câmara de Comércio Internacional, sob a qual o Crédito está sendo operado e mediante confronto dos documentos entre si.
· E que os bancos – cada um deles – têm um prazo de cinco dias bancários, para decidir se aceitam ou se recusam os documentos recebidos. Passado esse prazo, que é contado a partir do dia útil seguinte ao do recebimento dos documentos, os bancos perdem o direito à contestação.


LIGUELUNARDI
Tel. 11-8265-5665 ou e-mail lunardi.lunardi@hotmail.com
Cursos - Seminários - Palestras - Assessoria

Nenhum comentário: