quinta-feira, 21 de outubro de 2010

ASSESSORIA, CURSOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

Carta de Crédito (ou crédito documentário) é instrumento de pagamento! Um banco assume o compromisso irrevogável de pagar - à vista ou a prazo - desde que o beneficiário, exportador, apresente certos documentos demonstrando ter cumprido todos os termos e condições do crédito.

Os documentos apresentados não podem conter discrepâncias, ou seja, devem estar de acordo com:
- os termos e condições do crédito e de suas emendas já aceitas;
- a UCP 600 e ISBP 681, da Câmara de Comércio Interacional, Paris.

Os dados e informações contidos nos vários documentos não necessitam ser idênticos, mas não podem ser conflitantes entre si.

Como se vê, não é uma operação tão simples.

Fale com quem entende!
ANGELO L. LUNARDI
E-mail: lunardi.lunardi@hotmail.com
Tel. 55-11-8265-5665

2 comentários:

Anônimo disse...

Boa Tarde Dr. Professor Lunardi Angelo,

Poderias me explicar as Vantagens e Desvantagens do Crédito Documentário no que se refere a:
- Autonomia do Crédito em Relação ao Contrato Comercial
- Pagamento Contra Documentos e Não Contra Bens ou Serviços
- Princípio da Exactidão Documental ou da Strict Compliance
- Despesas Bancárias Locais e no Exterior.

Anônimo disse...

Bom dia Dr. Professor Lunardi Angelo,

Fico grata pela explicação e atenção. Pode-se dizer que o Crédito Documentário não é uma operação tão simples mesmo.
Continuação de um excelente dia.

Continuação de um excelente dia.

Melhores cumprimentos,