segunda-feira, 1 de março de 2010

A MOEDA DA CARTA DE CRÉDITO

Pergunta: Posso exportar ou importar amparado por uma Carta de Crédito emitida para pagamento em R$?

Considerações: Ao realizar uma operação de compra e venda de mercadorias, de serviços, de intangíveis etc., comprador e vendedor pactuam a forma de entrega ou da prestação e, do mesmo modo, as condições do pagamento, a saber: a) a moeda do pagamento; b) o prazo do pagamento; e c) a modalidade ou método do pagamento. No Brasil, a moeda do pagamento é livremente negociada entre as partes. A mesma liberdade se aplica ao prazo do pagamento para importações brasileiras, sendo que nossas exportações seguem regulamentação específica, não gozando de total liberdade. No que se refere à modalidade ou método do pagamento o comércio exterior brasileiro não encontra restrições de qualquer natureza.

Resposta: Diante do exposto, a resposta só pode ser afirmativa. Exportadores e importadores brasileiros podem, regra geral, operar livremente nas diversas moedas estrangeiras ou em moeda nacional. Evidente que, para este último caso, é necessário observar a regulamentação específica do Banco Central do Brasil, seja para operações que devam ser liquidadas sob contas de "Domiciliados no Exterior" ("CC5"), ou para operações conduzidas ao amparo do SML - Sistema de Pagamento em Moeda Local (Brasil/Argentina). Complementarmente, sugiro a leitura de matéria "Comércio Exterior e Moeda de Pagamento", de 10.12.09, publicada no BLOG DO LUNARDI, http://lunardi.zip.net/


Na dúvida, fale com quem entende!
E-mail: lunardi.lunardi@hotmail.com
E.T. Aguarde para breve a nova edição do livro
CARTA DE CRÉDITO SEM SEGREDOS!

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