segunda-feira, 22 de março de 2010

EMENDAS

Complementando o post de 3.12.09, sobre emendas a uma carta de crédito, observar que o termo emenda é aplicado à modificação ou ajuste de qualquer natureza que se faça num crédito documentário. Relativamente aos endereços do beneficiário e do proponente - um dos itens levantados pela leitora Valéria - cabe destacar que antes de solicitar uma emenda é necessário fazer uma releitura da alínea "j" do art. 14 da UCP 600. Na maioria das vezes, tais emendas são desnecessárias.
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