segunda-feira, 24 de março de 2008

BANCO CONFIRMADOR

O crédito documentário, carta de crédito ou, simplesmente, crédito, é instrumento de pagamento bancário largamente utilizado no comércio internacional। Para que represente efetivamente segurança para seu beneficiário é indispensável que tenha sido emitido por um first class bank e em país que não ofereça risco. Havendo dúvida quanto a capacidade ou qualidade do banco emitente e/ou do país de emissão, recomenda-se que o crédito seja confirmado por outro banco, fora do país de emissão. Entenda-se por outro banco inclusive uma agência do próprio emitente em outro país. A confirmação, estabelece a UCP – Uniform Customs and Practice for Documentary Credits, da Câmara de Comércio Internacional, Paris, é compromisso do banco confirmador, adicional ao compromisso do banco emitente. Portanto, o beneficiário de tal crédito pode considerar-se duplamente garantido, desde que cumpra os condições ali estabelecidas e que apresente documentos em ordem.

A questão que se coloca, todavia, é se o banco confirmador age como sendo um garantidor do banco emitente। Recentemente um banco brasileiro reproduzia texto de obra publicada sobre o assunto onde se lia que "o banco confirmador age como avalista do banco emitente, assumindo automaticamente a co-responsabilidade financeira ... " do banco emitente.

Há um grave equívoco em tal afirmação. O fato da confirmação constituir-se em "compromisso adicional" ao do banco emitente não que dizer que seja um compromisso secundário ou que possa ser exigido apenas em caso de não pagamento pelo banco emitente। Por adicional, entenda-se um outro compromisso, porém compromisso primário. O confirmador é tão comprometido quanto o emitente. Assim, apresentados os documentos em ordem ao banco confirmador ou a um banco designado, ele deve honrar o crédito.

Se a UCP 500 assim já regulava o compromisso do confirmador, a UCP 600 elimina qualquer dúvida sobre o assunto: "Desde que os documentos estipulados sejam apresentados ao banco confirmador ou a qualquer outro banco designado e constituam uma apresentação conforme (documentos exigidos pelo crédito, em ordem), o banco confirmador deverá ... honrar ... ou negociar"। E mais: "Ao determinar que uma apresentação está conforme ... o banco confirmador deverá honrá-la ou negociá-la e encaminhar os documentos ao banco emitente".

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