sexta-feira, 13 de agosto de 2010

DATA DA FATURA COMERCIAL

Informa a prezada leitora Izabel que um banco apontou as seguintes discrepâncias: a) "A data da fatura comercial é anterior à data do B/L"; e b) "A data da fatura comercial é diferente da data do Certificado de Qualidade". Finaliza a sua mensagem solicitando nossa opinião.

Agradecendo a participação e comentários de nossa prezada leitora, esclarecemos que, o que se segue, é baseado exclusivamente nas regras da CCI - Câmara de Comércio Internacional, UCP 600 e ISBP 681, porquanto não tivemos acesso ao texto do crédito. Assim, salvo se expressamente exigido na carta de crédito, uma fatura comercial não precisa ser datada. Isto é o que está posto no parágrafo 62 da ISBP 681: "Salvo se exigido pelo crédito, uma fatura não precisa ser assinada nem datada".

Quanto ao Certificado de Qualidade, vale lembrar que tal documento não é tratado pelas regras da CCI. Veja o que diz a alínea "f" do art. 14 da UCP: "Se um crédito determina a apresentação de documento outro que não uma fatura comercial, um documento de transporte ou um documento de seguro, sem especificar por quem o documento deve ser emitido ou qual o seu conteúdo, os bancos aceitarão um documento como apresentado se o seu conteúdo parece cumprir a função do documento requerido e, de outra forma, esteja de acordo com a alínea "d" do art. 14."

Isto posto e salvo uma análise dos termos do próprio crédito, parece-nos, à primeira vista, não se justificar o apontamento de tais discrepâncias.

CONSULTORIA & FORMAÇÃO PROFISSIONAL
E-mail: lunardi.lunardi@hotmail.com

Um comentário:

Izabel disse...

Olá Angelo, grata pelo post e pelos esclarecimentos. Foi de muita ajuda.
Izabel