Em operações com carta de crédito (crédito documentário), saques ou embarques
parciais são permitidos (partial drawings
or shipments). Isto é o que está posto no art. 31 da UCP 600 (Costumes e
Práticas Uniformes para Créditos Documentários), da Câmara de Comércio
Internacional, Paris.
A mesma UCP, todavia, no seu art. 1º., prevê que essas regras “obrigam
todas as partes, a não ser que expressamente modificadas ou excluídas pelo
crédito”. Assim, não raras vezes, encontramos cartas de crédito indicando que os embarques parciais são proibidos. Nas
cartas transmitidas pelo SWIFT,
MT700, esta condição é indicada no campo “43B
Partial Shipment”. Na ausência de qualquer indicação neste sentido,
entender-se-á que os embarques parciais são permitidos.
Por que os embarques parciais ora são permitidos, ora são proibidos? O
que é melhor para os importadores, proponentes e ordenantes do crédito, e para
os exportadores, seus beneficiários?
De modo prático e definitivo, é possível afirmar que, para o
beneficiário do crédito, o ideal é que o crédito permita embarques parciais.
Isto significa que poderá melhor administrar os seus embarques diante de
eventos indesejáveis. Por exemplo, se ele ainda não tem toda a carga e uma
greve se avizinha, ele poderá embarcar a mercadoria que já está disponível.
Permite se livrar de um estoque e recompor o seu caixa. Afinal, os pagamentos e
reembolsos são efetuados individualmente, por embarque realizado.
Observar que a permissão para embarques parciais não exclui a
possibilidade de que seja realizado um único embarque, pelo total.
Para o importador – proponente ou ordenante – nem sempre os embarques
parciais são interessantes e convenientes. Por exemplo, se ele comprou a
mercadoria em condição que não incluiu o frete, a realização de embarques
parciais, certamente, tenderá a encarecer o preço da operação. Além do que,
embarques parciais geram múltiplas operações de desembaraço alfandegário.
Resultado: aumento de despesas.
Se necessita da mercadoria na sua totalidade, também não poderá permitir
embarques parciais.
Veja, pois, que esta é uma condição essencial que deverá estar prevista
no respectivo contrato de compra e venda ou em documento equivalente.
Diante de uma carta que proíba os embarques parciais, o beneficiário
pode encontrar situações incomuns. Muitas vezes as mercadorias a serem
embarcadas estão disponíveis em diferentes localidades. Como contemporizar este
fato com a proibição de embarques parciais? Reunir a mercadoria num único local
para depois embarcá-las?
Não. Em princípio isto não é necessário.
O próprio art. 31, da UCP, apresenta uma solução de ordem prática ao
dispor que “uma apresentação (de documentos) consistindo de mais de um conjunto
de documentos comprovando embarques efetuados no mesmo meio de transporte e
para a mesma viagem, desde que indiquem
o mesmo destino, não serão considerados como cobrindo um embarque
parcial, mesmo que indiquem diferentes datas de embarque, diferentes portos de
carregamento ou locais de recebimento para carregamento”.
A última data contida nos documentos de transporte será considerada como
sendo a data de embarque. E esta data comandará o prazo ou período para
apresentação dos documentos, bem como qualquer prazo para pagamento.
Certamente, os embarques ou entregas em diferentes portos ou locais
somente serão possíveis se o crédito assim permitir. Por exemplo, o campo “44E Port of Loading da mensagem SWIFT indica Any brazilian ports. Por essa razão é necessário que a leitura e
aplicação da UCP sempre considerem o contexto do crédito.
SAQUES
OU EMBARQUES PARCELADOS
Saques ou embarques parciais não devem ser confundidos com saques ou
embarque parcelados (instalment drawings
or shipments). Estes contêm uma programação para os embarques. Certas quantidades
dentro de determinados períodos. Por exemplo, 30 t. por mês, durante 6 meses. Para
estes embarques, o art. 32 da UCP 600 estabelece que, se um saque ou embarque
parcelado, dentro de determinados períodos, for estipulado no crédito e alguma
parcela não for sacada ou embarcada dentro do período permitido para a parcela,
o crédito deixará de estar disponível para aquela e qualquer parcela
subsequente.
Destaque-se que nos “saques ou embarques parcelados” não se permite a
realização de embarque único, como nos “saques ou embarques parciais”.
ANGELO LUNARDI
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