terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

PORTOS DE EMBARQUE E DESCARGA

Pergunta - Frequentemente recebo cartas de crédito estabelecendo que o embarque deverá ocorrer em qualquer porto brasileiro (any brazilian port ou any port in Brazil). Alguns bancos insistem que, no campo do B/L apropriado para tal fim, deve ser indicado o nome do porto seguido de "Brazil" (Ex.: Santos, Brazil). Apontam discrepância quando não se indica o nome do país. Observe-se que alguns transportadores (ou seus agentes) se negam a indicar o nome do país junto ao nome do porto.

Resposta - A alínea a.iii do art. 20 da UCP 600 diz que o conhecimento de embarque "deverá indicar o embarque do porto de carregamento para o porto de descarga que consta do crédito" (grifo meu).

O item 100 da ISBP 681, explica: "Se um crédito indicar uma determinada área geográfica ou uma série de portos de embarque ou descarga (p. ex., "Qualquer porto europeu"), o conhecimento de embarque marítimo deverá indicar o porto efetivo de carregamento ou descarga, que deverá estar dentro da área geográfica ou série de portos mencionada no crédito". (novamente, grifo meu).

Assim, tanto pelo que está posto na UCP quanto pelas explicações dadas pela ISBP, salvo quando expressamente exigido pelo crédito, a não indicação do nome do país ou da região não constitui, por si só, uma discrepância.


Na dúvida, fale com quem entende!
E-mail: lunardi.lunardi@hotmail.com

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá,
Parabéns pelo blog e pelo excelente trabalho!
Tenho uma sugestão: gostaria de ter a oportunidade de ler também mais esclarecimentos sobre carta de crédito em embarques com charter party.
Abs
Izabel