sexta-feira, 28 de agosto de 2009

O BOM SENSO E O CRÉDITO DOCUMENTÁRIO

Não é só de UCP 600 que “se faz” um CRÉDITO DOCUMENTÁRIO: é indispensável muito senso comum – experiência do dia-a-dia. Bom senso e senso comum quase que se fundem. Na concepção de Descartes” a capacidade de bem julgar e de distinguir o verdadeiro do falso que é propriamente o que denominamos bom senso ou razão”. Semelhantemente se expressou a CCI, Paris, quando publicou as “Commonsense Rules” e seu “Guide to Documentary Operations”.

O CRÉDITO DOCUMENTÁRIO completa, com êxito, um compromisso comercialmente aceitável entre interesses conflitantes de “comprador” e “vendedor”, unindo um prazo de pagamento das mercadorias com o prazo de sua “entrega”. Ele faz isso, no entanto, contra documentos que representam as mercadorias em vez de “contra as próprias mercadorias”.

Um CRÉDITO – compromisso irrevogável de um banco – (e, quando necessário, sendo CONFIRMADO) pode ser um excelente instrumento de pagamento. Também, quando são exigidos documentos apropriados, e desde que se possa depositar confiança na integridade do vendedor, ele pode ser um meio efetivo de se obter a entrega das mercadorias.

Não obstante, ele é um instrumento de precisão e, assim, deve ser tratado por todos os interessados. Ambos, COMPRADOR e VENDEDOR, devem observar certas regras de bom senso.

Comprador

PRIMEIRA REGRA – Suas instruções ao emitente devem ser claras, corretas e precisas, livres de excessivo detalhamento. Não pode ser esperado que o banco adivinhe o que ele quer; tampouco pode o banco avaliar especificações complexas e, freqüentemente, técnicas.

SEGUNDA REGRA – A finalidade do crédito é de pagar por sua compra e não de policiar a transação comercial. Seus termos e condições, bem como os documentos exigidos devem, portanto, estar de acordo com o contrato de compra e venda das mercadorias ou serviços ao qual o crédito pode estar baseado, muito embora tais contratos não se referam aos bancos.

TERCEIRA REGRA – Qualquer exame das mercadorias, antes ou no momento do embarque, deve ser evidenciado, sempre, por um documento. A natureza precisa, o seu emitente, bem como os dados de tal documento devem estar declarados no crédito.

QUARTA REGRA – O crédito não deve exigir documentos que o vendedor não pode fornecer, nem estabelecer condições que ele não pode satisfazer.

Vendedor

PRIMEIRA REGRA – Embora um tempo considerável possa decorrer entre o aviso (recebimento) do crédito e a sua utilização, ele não deve demorar para analisá-lo e solicitar ao comprador as emendas necessárias, quando for o caso.

SEGUNDA REGRA – Ele deve convencer-se de que os termos, as condições e os documentos exigidos estão de acordo com o contrato de venda, embora os bancos não façam parte de tais contratos. O exame dos documentos levará em consideração somente os termos do crédito e de quaisquer emendas já aceitas, bem como a UCP e a ISBP

TERCEIRA REGRA – Quando for o momento de apresentar os documentos, ele deve: 1°) apresentar os documentos solicitados exatamente como exigidos pelo crédito. (Os documentos devem estar “em conformidade” com os termos e condições do crédito e, em sua face, não podem ser conflitantes entre si.); 2º) apresentar os documentos ao banco tão rapidamente quanto possível – e, em todos os casos, dentro da validade do crédito e, dentro do prazo, após a data do embarque ou de emissão do documento de transporte, conforme o caso, e sempre observando as disposições do art. 14 da UCP 600.

QUARTA REGRA – Ele precisa lembrar-se que o não cumprimento dos termos do crédito ou irregularidades nos documentos – discrepâncias - levam o banco a recusar a documentação.

Comprador e Vendedor

É, portanto, importante para todas as partes no crédito, saber, precisamente, que documentos são solicitados e quais são os seus termos e condições. Há, normalmente, três partes numa transação de crédito: o proponente – tomador por conta e ordem de quem o crédito é emitido; o banco emitente e o beneficiário. Se o crédito for confirmado, há uma quarta parte, o banco confirmador.

E, finalizando, deixamos um ALERTA, repetido à exaustão há quase três décadas em cursos e seminários: Fazer operações com CRÉDITO DOCUMENTÁRIO sem conhecer profundamente os seus mecanismos é como portar uma arma sem saber manuseá-la: ela pode ser utilizada contra VOCÊ!

Dúvidas? Fale com quem entende!
LIGUELUNARDI
Tel. 11-8265-5665 ou e-mail lunardi.lunardi@hotmail.com
Cursos - Seminários - Palestras - Assessoria

Nenhum comentário: