domingo, 15 de fevereiro de 2009

ON BOARD BILL OF LADING

Muito se tem escrito sobre o “on board”, mas parece que o assunto continua sendo objeto de discussão e de muitas polêmicas. Afinal, como deve ser indicado no conhecimento de embarque que a mercadoria está a bordo da embarcação?

A UCP 600, em seus artigos 19, 20, 21 e 22, ao tratar da exigência de conhecimentos de embarque “on board” , situação exclusiva do transporte aquaviário, estabelece que tal condição deve ser evidenciada, ou por meio de uma expressão pré-impressa no formulário do conhecimento de embarque, ou por meio de uma anotação (on board notation) que indique que as mercadorias foram embarcadas a bordo.

Se o formulário do conhecimento de embarque já contém a expressão pré-impressa, a data de emissão do referido conhecimento será considerada como data de embarque.

Se, entretanto, no conhecimento de embarque for inserida uma anotação “on board” ou uma expressão de expressão de efeito semelhante, tal anotação deverá ser seguida de uma data. Neste caso, a data desta anotação será considerada como sendo a data em que as mercadorias foram colocadas a bordo e, portanto, a data de embarque. É importante registrar que a data da “on board notation” poderá ser igual, posterior ou anterior à data da emissão do conhecimento, como ressalta a ISBP 681 (International Standard Banking Practice , da Câmara de Comércio Internacional, Paris).

Outra questão frequentemente posta na mesa de discussão é com relação à necessidade da anotação “on board” conter uma assinatura. Alguns bancos inclusive têm apontado discrepância “por falta de assinatura”. Isto não procede e carece de base regulamentar, exceto quando a própria carta de crédito estabelecer tal exigência.

E para finalizar, ainda buscando guarida na ISBP, o uso de expressões como “Shipped in apparent good order”, “Laden on board”, “Clean on board” (*) ou outras expressões incorporando palavras tais como “shipped” ou “on board” tem o mesmo efeito de “Shipped on board”.

(*) A condição "clean" (referente a condição defeituosa da mercadoria ou de sua embalagem) será tratada em outra oportunuidade. Aguardem!

CARTA DE CRÉDITO – CÂMBIO – PAGAMENTOS INTERNACIONAIS - INCOTERMS

Angelo L. Lunardi: lunardi.lunardi@hotmail.com Cel. 11-8265-5665

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