Este blog tem por objetivo difundir informações sobre Crédito Documentário e Carta de Crédito Standby, seu uso, sua regulamentação, bem como promover discussões sobre o assunto. Sugestões e críticas são bem-vindas. (lunardi.lunardi@hotmail.com)
segunda-feira, 17 de março de 2008
CARTA DE CRÉDITO EM R$
Consulta – É possível emitir carta de crédito em Reais, para importação de mercadorias? Em caso afirmativo, como processar o pagamento?
Considerações – Pela regulamentação cambial brasileira, é permitido às pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País pagar suas obrigações com o exterior:
a) em moeda estrangeira, mediante operação de câmbio;
b) em moeda nacional, mediante crédito à conta corrente titulada pela pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior, aberta e movimentada no País nos termos da legislação e regulamentação em vigor;
c) com utilização de disponibilidade própria, no exterior, observadas, quando for o caso,
Ainda, dispõe a mesma regulamentação ao tratar especificamente da importação, o pagamento de importação brasileira em moeda nacional, no País, deve ser efetuado mediante transferência internacional em reais para crédito à conta corrente em moeda nacional, aberta e mantida no Brasil nos termos da legislação e regulamentação em vigor, de titularidade do legítimo credor.
Conclusão – Como a UCP 600 não faz referência à moeda de pagamento, permitindo, assim, livre negociação entre as partes e, como se viu acima, a lei brasileira não veda os pagamentos em Reais, conclui-se que a operação é tecnicamente possível e, portanto, não fere qualquer dispositivo da regulamentação nacional ou internacional. Ao contrário, o Brasil regula ostensivamente a operação.
Ademais, diz o Bacen, que é facultada a liquidação, no mercado de câmbio, em moeda estrangeira equivalente, de compromissos em moeda nacional, de qualquer natureza, firmados entre pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País e pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, mediante apresentação da documentação pertinente. Isto significa que a operação pode ser conduzida em Reais, porém, com liquidação final em moeda estrangeira. Basta combinar com o credor!
Cursos sobre o assunto: Tudo sobre Carta de Crédito, UCP 600, ISBP 681, dentre outros, ministrados pelo autor.
Prezados
ResponderExcluirEstou defendendo uma tese sobre carta de credito santdby, voces tem algum material que possa me ajudar?
tiago@bancopaulista.com.br