quarta-feira, 29 de julho de 2009

DOCUMENTO DE TRANSPORTE "CLEAN"

CONSULTA - Recentemente estive estudando sobre carta de crédito e o conhecimento de embarque marítimo em um curso de MBA em Gestão de Comércio Exterior e Negócios Internacionais. O professor de logística fez um comentário intrigante sobre documento de transporte exigido nas cartas de crédito. Afirmou que “praticamente todos armadores informam nos conhecimentos a condição de ‘conhecimento de embarque sujo’, principalmente devido ao estado dos containers que transportam as mercadorias, por estarem quase sempre com algum tipo de avaria aparente.”

Neste ponto, eu pergunto, se a carta de crédito exige um conhecimento de embarque limpo e quase sempre os armadores fazem a anotação de conhecimento de embarque sujo, como fica a situação dos exportadores perante os bancos para não caírem em discrepância por causa disto? A única alternativa que imaginei é solicitar ao importador para não incluir esta cláusula na carta de crédito.

COMENTÁRIOS - Com vistas a esclarecer a questão relativa ao documento de transporte “limpo” (clean transport document) e especialmente ao comentário de seu professor, tomo a liberdade de resgatar, primeiramente, a definição de documento de transporte limpo. Conforme as normas internacionais, um documento limpo é aquele que não contém qualquer cláusula ou anotação que indique condição defeituosa da mercadoria ou da sua embalagem. Ao tratar dos créditos documentários, a CCI - Câmara de Comércio Internacional, Paris, no art. 27 da UCP 600, adotou dita definição, e, ao completá-la, esclareceu não ser necessária que apareça no documento a palavra “limpo”. A contrario sensu, será considerado “sujo” (dirty) um documento que contenha qualquer indicação de condição defeituosa da mercadoria ou da sua embalagem (veja, também, as expressões "dirty bill of lading" ou "foul bill of lading" ou claused bill of lading). A seguir, veja a transcrição do citado art. 27 da UCP:

Clean Transport Document - A bank will only accept a clean transport document. A clean transport document is one bearing no clause or notation expressly declaring a defective condition of the goods or their packaging. The word “clean” need not appear on a transport document, even if a credit has a requirement for that transport document to be “clean on board”. (UCP 600, Art. 27) – Grifos meus.

RESPOSTA - Assim, na questão colocada pelo citado professor, de que “praticamente todos os armadores informam nos conhecimentos a condição de (conhecimento de embarque sujo), principalmente devido ao estado dos containers que transportam as mercadorias, por estarem quase sempre com algum tipo de avaria aparente”, parece haver um equívoco. A condição “limpo” se refere à mercadoria ou à sua embalagem. E container não é embalagem: é equipamento do veículo transportador. Portanto, não se justifica clausular um documento de transporte levando em conta o estado do container. A propósito, não é verdade que praticamente todos os armadores estejam “clausulando” os conhecimentos por esse motivo.

O que tem ocorrido é que os armadores se negam a indicar a palavra “clean” nos documentos de transporte alegando ser isto impossível porque não podem avaliar uma mercadoria que está num container fechado e lacrado. Este, porém, não deve ser um problema, uma vez que – como se disse acima, a palavra “clean” não precisa aparacer no documento. O importante é que não se mencione no documento qualquer condição defeituosa da mercadoria ou da sua embalagem!

Isto posto, reconduzida no seu devido lugar a questão do "documento limpo", não vejo necessidade de se mudar qualquer prática na utilização do crédito documentário (carta de crédito).

E-mail: lunardi.lunardi@hotmail.com