domingo, 15 de fevereiro de 2009

ON BOARD BILL OF LADING

Muito se tem escrito sobre o “on board”, mas parece que o assunto continua sendo objeto de discussão e de muitas polêmicas. Afinal, como deve ser indicado no conhecimento de embarque que a mercadoria está a bordo da embarcação?

A UCP 600, em seus artigos 19, 20, 21 e 22, ao tratar da exigência de conhecimentos de embarque “on board” , situação exclusiva do transporte aquaviário, estabelece que tal condição deve ser evidenciada, ou por meio de uma expressão pré-impressa no formulário do conhecimento de embarque, ou por meio de uma anotação (on board notation) que indique que as mercadorias foram embarcadas a bordo.

Se o formulário do conhecimento de embarque já contém a expressão pré-impressa, a data de emissão do referido conhecimento será considerada como data de embarque.

Se, entretanto, no conhecimento de embarque for inserida uma anotação “on board” ou uma expressão de expressão de efeito semelhante, tal anotação deverá ser seguida de uma data. Neste caso, a data desta anotação será considerada como sendo a data em que as mercadorias foram colocadas a bordo e, portanto, a data de embarque. É importante registrar que a data da “on board notation” poderá ser igual, posterior ou anterior à data da emissão do conhecimento, como ressalta a ISBP 681 (International Standard Banking Practice , da Câmara de Comércio Internacional, Paris).

Outra questão frequentemente posta na mesa de discussão é com relação à necessidade da anotação “on board” conter uma assinatura. Alguns bancos inclusive têm apontado discrepância “por falta de assinatura”. Isto não procede e carece de base regulamentar, exceto quando a própria carta de crédito estabelecer tal exigência.

E para finalizar, ainda buscando guarida na ISBP, o uso de expressões como “Shipped in apparent good order”, “Laden on board”, “Clean on board” (*) ou outras expressões incorporando palavras tais como “shipped” ou “on board” tem o mesmo efeito de “Shipped on board”.

(*) A condição "clean" (referente a condição defeituosa da mercadoria ou de sua embalagem) será tratada em outra oportunuidade. Aguardem!

CARTA DE CRÉDITO – CÂMBIO – PAGAMENTOS INTERNACIONAIS - INCOTERMS

Angelo L. Lunardi: lunardi.lunardi@hotmail.com Cel. 11-8265-5665

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

O que fazer quando o "CAMPO 48 Período de Apresentação" da MT 700 não é mencionado na carta de crédito? É preciso exigir emenda?

Uma das exigências básicas de um crédito documentário ou carta de crédito documentária, é que ele será honrado mediante a apresentação de certos documentos, previamente indicados no próprio instrumento. E tais documentos devem ser apresentados ao banco designado (nominated bank) até uma certa data, também indicada no crédito. Por exemplo, no CAMPO 31D Date and Place of Expiry são indicados a última data para a apresentação dos documentos bem como o local dessa apresentação. O local para apresentação não pode estar em conflito com o local do banco designado (nominated bank) indicado no CAMPO 41A Available with ...

A maioria das cartas, entretanto, inclui o CAMPO 48 Period of Presentation. Este campo indica um período de tempo – contado após a data do embarque – dentro do qual os documentos devem ser apresentados para pagamento, aceite ou negociação. Havendo indicação deste campo, os documentos deverão ser apresentados dentro desse período, respeitando porém a data limite indicada no já citado CAMPO 31D.

Como o CAMPO 48 é de preenchimento facultativo, é necessário saber conviver com a sua ausência.

Sendo o crédito emitido ao amparo da UCP 600 (abreviatura em inglês para Costumes e Práticas Uniformes) da CCI, Paris, na ausência do CAMPO 48 Period of Presentation, (ou de qualquer outra indicação nesse sentido), devem ser aplicadas as disposições do artigo 14-c, a saber:

Se apresentação incluir documentos originais de transporte sujeitos aos arts. 19, 20, 21, 22, 23, 24 ou 25, a apresentação deverá ser efetuada no máximo dentro de 21 dias corridos após a data do embarque, mas sempre respeitando a data de vencimento mencionada no CAMPO 31D.

Se a apresentação não incluir documentos originais de transporte, a apresentação deverá ser efetuada até a data-limite indicada no CAMPO 31D.

Assim, observados os procedimentos indicados, não há a necessidade de exigir qualquer emenda!

Angelo L. Lunardi - Consultor / professor de cambio, pagamentos internacionais e carta de crédito. E-mail: lunardi.lunardi@hotmail.com - Cel. 11-8265-5665